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Sobre a política estadual de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso, estabelecida na Lei Estadual n° 8.830/2008, é correto afirmar:
O zoneamento socioeconômico ecológico do Estado de Mato Grosso não contempla os limites geográficos da Bacia do Alto Paraguai.
A Lei Estadual em análise estabelece como área de preservação permanente a faixa marginal de 200 metros no entorno de baías, lagos e lagoas na planície alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso.
A política estadual de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso não permite às comunidades tradicionais a autodeterminação na construção de políticas de gestão no respectivo território.
Visando preservar os recursos hídricos da Bacia do Alto Paraguai, a política estadual de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso veda a atividade agropecuária na planície alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso.
É objetivo da política estadual de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso a proteção do pantanal matogrossense enquanto patrimônio nacional, sítio Ramsar e reserva da biosfera.