Segundo a Lei Municipal no 3.906/1994, alterada pela Lei
no 5.188/1998, a qual dispõe sobre o plantio de árvores
na cidade de Presidente Prudente/SP,
A
os novos loteamentos somente poderão ser aprovados
pela Prefeitura Municipal com calçadas de larguras de,
no mínimo, 2 metros.
B
as árvores existentes em vias ou logradouros públicos,
cujo tamanho esteja em desacordo com os
demais equipamentos públicos, deverão ser, obrigatoriamente,
podadas e tutoriadas.
C
calçadas situadas nas faces Sul/Leste ficam destinadas
ao plantio de árvores de pequeno e médio portes
(até 6 m de altura), e as do lado Norte/Oeste, destinadas
à instalação de equipamentos públicos.
D
será permitida a utilização de árvores ressituadas
em locais públicos para a colocação de cartazes e
anúncios, desde que não sejam utilizados objetos
perfurantes.
E
o munícipe não poderá efetuar, às suas expensas,
plantio de árvores visando à sua residência ou terreno.