O artigo 2º da Lei Municipal nº 8.153/2013, de Presidente...
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O artigo 2º da Lei Municipal nº 8.153/2013, de Presidente...

O artigo 2º da Lei Municipal nº 8.153/2013, de Presidente Prudente/SP, estabelece que

A
fica criado o sistema alternativo de calçada ecológica, em áreas urbanas do município de Presidente Prudente.

B
calçada ecológica é a área regular do passeio público, em frente de cada casa ou edifício, composta de faixa paralela livre permeável, com plantação de gramíneas em 80% do seu comprimento, e de faixa paralela revestida.

C
a faixa paralela livre permeável, medida a partir da guia, não poderá ultrapassar 70 centímetros, de maneira a facilitar a circulação e o deslocamento das pessoas.

D
a faixa paralela revestida deve ser pavimentada com piso regular e seguro, mantendo a superfície contínua e firme, vedado o emprego de material escorregadio.

E
os moradores poderão fazer opção pelo sistema de calçada ecológica, devendo fazer cadastramento no banco de dados a ser criado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.