O artigo 2º da Lei Municipal nº 8.153/2013, de Presidente
Prudente/SP, estabelece que
A
fica criado o sistema alternativo de calçada ecológica,
em áreas urbanas do município de Presidente
Prudente.
B
calçada ecológica é a área regular do passeio público,
em frente de cada casa ou edifício, composta
de faixa paralela livre permeável, com plantação
de gramíneas em 80% do seu comprimento, e de
faixa paralela revestida.
C
a faixa paralela livre permeável, medida a partir da
guia, não poderá ultrapassar 70 centímetros, de
maneira a facilitar a circulação e o deslocamento
das pessoas.
D
a faixa paralela revestida deve ser pavimentada
com piso regular e seguro, mantendo a superfície
contínua e firme, vedado o emprego de material
escorregadio.
E
os moradores poderão fazer opção pelo sistema de
calçada ecológica, devendo fazer cadastramento
no banco de dados a ser criado pela Secretaria
Municipal do Meio Ambiente.