A representação


A
de qualquer ato que importe em violação à Legislação Tributária Municipal, poderá ser dirigida ao Secretário de Finanças.

B
contra ato que importe em violação à Legislação Tributária Municipal deverá ser feita por escrito, sendo inadmissível representação verbal.

C
tem seus fundamentos apresentados em documentos probantes, sendo incabível a prova testemunhal.

D
deve conter o nome do infrator e seu domicílio, não havendo necessidade de constarem o nome e o domicílio do interessado.

E
será lavrada em termo assinado por, no mínimo, quatro testemunhas, quando procedida verbalmente.