Questões de Concurso sobre Município de Jabotão dos Guararapes - Legislação Aplicada

 
 
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De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, no Procedimento Fiscal Administrativo - PFA, a parte interessada será intimada ou notificada dos atos administrativos


A

mediante publicação no Diário Oficial do Município, quando a parte interessada tiver domicílio ou residência fora do Município.


B

por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, desde que a parte interessada ou seu representante legal tenha até 60 anos de idade.


C

mediante publicação no Diário Oficial do Município, quando houver recusa da ciência pessoal.


D

mediante comunicação escrita, atestada pela autoridade tributária, e sem necessidade de prova de recebimento.


E

mediante expedição de correspondência simples, sem necessidade de prova de recebimento, para o endereço do contribuinte, constante de seu cadastro na Prefeitura, apenas nos casos em que ele tenha residência ou domicílio no Município.

Considere que, hipoteticamente, as situações abaixo descritas ocorreram em relação a bens imóveis, localizados no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE:


I. Walter vendeu terreno de sua propriedade para Ignácio, que pagou o ITBI incidente sobre essa transmissão. Eliseu, pai de Walter, entrou com processo judicial pleiteando a declaração de nulidade dessa venda, pois Walter já estaria sob curatela, na data em que a escritura foi assinada. Eliseu obteve sucesso em primeira instância, e o processo se encontra presentemente em fase recursal.

II. Heitor adquiriu um sítio de Nathanael, pagou o ITBI devido sobre essa transmissão, mas, em virtude de erro de fato comprovado, oriundo de uma inversão de dígitos, ele acabou pagando R$ 5.400,00, quando deveria ter pagado R$ 4.500.00.

III. Dona Adelina pactuou, verbalmente, com Priscila, a venda de sua casa e, por conta disso, Priscila pagou o ITBI antes de assinar a escritura. Ocorre, porém, que o negócio não se concretizou, porque Dona Adelina, vendedora. faleceu antes de assinar a escritura.


Priscila, Ignácio e Heitor pleiteiam a restituição do montante do ITBI considerado indevidamente pago. Com base nesses fatos e nas regras do Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, é cabível a restituição do valor pleiteado em relação às situações descritas em


A

II e III, apenas.


B

III, apenas.


C

I e III, apenas.


D

I, II e III.


E

I e II, apenas.

Dona Silvana, domiciliada em Jaboatão dos Guararapes/PE, decidiu dar início a uma atividade de prestação de serviços que denominou como Jantar & Turismo. Para tanto, ela convida amigos próximos e parentes para jantar em sua casa e organiza para eles programas de turismo, passeios, viagens e excursões. Ela não tem qualquer qualificação formal para desempenhar essa atividade, mas se considera experiente no ramo. Embora ela esteja ganhando dinheiro com isso, constatou que está saindo no prejuízo, pois o custo dos jantares é maior do que o valor que ela acaba auferindo com essa atividade.


Nessa hipótese, de acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, o ISS


A

não incide sobre essa prestação de serviços, porque o resultado financeiro de sua atividade demonstra a existência de prejuízo.


B

não incide sobre essa prestação de serviços, porque não tem estabelecimento fixo, nem mesmo em caráter eventual.


C

incide sobre essa prestação de serviços realizada por Dona Silvana.


D

não incide sobre essa prestação de serviços, porque não faz uso de instalações especificas e adequadas para prestar seus serviços.


E

não incide sobre essa prestação de serviços, pois ela não tem formação universitária na área do turismo, nem o Curso Gestor de Turismo a cargo do governo federal.

De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, são isentos de taxa do Poder de Polícia devido ao Município de Jaboatão dos Guararapes/PE:


I. os serviços de limpeza e pintura, realizados, pessoalmente, pelo(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is): e os cartazes ou letreiros de espetáculos teatrais.

II. o comércio de artigos de indústrias domésticas e de arte popular, quando de sua própria fabricação, optante pelo Simples Nacional e com até três empregados: e o engraxate ambulante.

III. os consertos ou reconstruções de imóveis danificados, em decorrência de vendavais, enchentes ou desmoronamentos, constatados por laudo emitido pelos órgãos competentes: e as bancas de jornais e revistas, que não tenham empregados.


Está correto o que se afirma APENAS em


A

I e II.


B

II e III.


C

III.


D

I.


E

II.

Considere:


I. Tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva proposta, após transitar em julgado, a decisão que a houver condenado a indenizar o terceiro.

II. A obrigação em reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada até a quitação integral do montante devido, independentemente do valor da herança recebida.

III. A responsabilidade administrativa resulta de ação ou omissão do desempenho do cargo ou função e não será elidida pelo ressarcimento do dano.


Está correto o que consta em


A

III, apenas.


B

II, apenas.


C

I e II, apenas.


D

I, II e III.


E

I e III, apenas.

Afrodite, servidora pública do Município de Jaboatão dos Guararapes, injustificadamente, e sem estar comprometida por nenhuma moléstia, não compareceu ao serviço em determinado dia. Na hipótese narrada, Afrodite


A

perderá dois terços do vencimento do dia.


B

perderá um terço do vencimento do dia.


C

perderá o vencimento do dia.


D

perderá metade do vencimento do dia.


E

não perderá qualquer parcela de seu vencimento, mas responderá a processo administrativo pela falta cometida.

Adelina, enfiteuta, tem o domínio útil de uma propriedade, localizada no municipio de Jaboatão dos Guararapes/PE, que recebeu por herança de seu tio Américo. O titular do dominio direto dessa propriedade, cujo valor venal é de R$ 2.400.000,00, é Paulo de Tarso, senhorio direto, que resolveu pactuar com Adelina o resgate da enfiteuse, recebendo este o valor de R$ 1.500.000,00. De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, no resgate dessa enfiteuse,


A

há incidência do ITBI, cuja base de cálculo é R5 1.600.000,00.


B

não há incidência do ITBI.


C

há incidência do ITBI, cuja base de cálculo é R$ 1.000.000,00.


D

há incidência do ITBI, cuja base de cálculo é R$ 500.000,00.


E

hã incidência do ITBI, cuja base de cálculo é R$ 800.000,00.

O Código Tributário Munisipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, em seu art. 166, caput, garante ao contribuinte o direito à restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, independentemente de prévio protesto. De acordo com esse Código,


A

no caso de pagamento parcelado de tributo, o pedido de restituição tem efeito suspensivo em relação ao pagamento do crédito tributário,


B

caso o pedido de restituição seja indeferido, total ou parcialmente, caberá a apresentação de Recurso Voluntário ao Pleno do Conselho de Recursos Fiscais, no prazo de cinco dias úteis, cuja decisão terá caráter terminativo.


C

o valor a ser restituído, inclusive o saldo, após a realização de compensação, será pago ao titular do crédito, preferencialmente, por meio de cheque nominal.


D

o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exercicio seguinte áquele em que o recolhimento foi efetuado.


E

essa restituição pode se dar em relação a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento, mas não em relação às taxas, cujos serviços tenham sido prestados e o seu recolhimento tenha sido voluntário.

O Programa IPTU Verde, adotado pelo Município de Jaboatão dos Guararapes, foi instituído para conceder reduções do IPTU, de forma individual ou cumulativa, observadas as condições estabelecidas. De acordo com a disciplina legal desse programa, que se encontra normatizada no Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1901, faz jus ao beneficio, atendidas as condições para sua concessão, o imóvel


I. que disponha de sistema de captação de energia solar para aquecimento de água que, ligado ao sistema hidráulico do imóvel, possibilite ainda o armazenamento da água aquecida.

II. que realize, em seu interior, o plantio de espécimes arbóreos de origem nativa da floresta amazônica, do cerrado ou de qualquer outra área sujeita a acentuado processo de desmatamento.

III. que disponha de bicicletário com vagas para salvaguarda de bicicletas, bem como disponha de vagas de estacionamento específicas para veículos hibridos em número igual ao de vagas com pontos de recarga para veiculos elétricos.

IV. que realize, no passeio público (calçada) adjacente à(s) sua(s) testada(s), o planto de espécimes arbóreos de origem nativa da Mata Atlântica.


Está correto o que se afirma APENAS em


A

I e IV.


B

II e III.


C

I e II.


D

II e IV


E

I e III.

Mestra Odilon, professor que recebe um salário minimo e meio bruto de aposentadoria por mês, contando atualmente com 75 anos de idade, mudou-se para a periferia do municipio de Jaboatão dos Guararapes/PE, onde mora sozinho, em um pequeno imóvel residencial de 30 m², com valor venal de R$ 55.000,00, porque não quis continuar morando com suas quatro irmãs, no apariamento de propriedade dos cinco irmãos, localizado na cidade de Maceló/Al, herdado em decorrência da morte de sua fia Sofia.


Nessa hipótese, caso Mestre Odilon protecolize requerimento na Prefeitura de Jaboatão, pleiteando o reconhecimento da isenção do IPTU sobre esse imóvel, esse requerimento, com base no Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, deverá ser


A

indeferido, porque a renda mensal bruta de Mestre Odilon é superior a um salário minimo por mês.


B

deferido, porque a renda mensal bruta de Mestre Odilon é inferior a três salários minimos por mês.


C

indeferido, porque Mestre Odilon não satisfaz todos os requisitos da legislação municipal.


D

indeferido, porque o imóvel em que ele reside tem valor venal superior a R$ 50.000,00.


E

deferido, porque o imóvel em que ele reside tem valor venal inferior a R$ 85.000,00.

Determinado imóvel, localizado em área antiga do Municipio de Jaboatão dos Guararapes/PE, foi praticamente abandonado pelos proprietários, desde que a área perdeu valor econômico. Alualmente, esse imóvel se encontra em ruinas e não pode ser utilizado para nada, nem mesmo para estacionamento de veículos, pois há risco de que os muros e as poucas paredes que ainda estão precariamente de pé caiam sobre os veiculos que ali estiverem estacionados, mas a bela calçada, feita de pedras portuguesas, ainda estã lá.


Com base nessa hipótese e no Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, a aliquota do IPTU a ser aplicada sobra a base de cálculo equivalante


A

a 50% do valor venal desse imóvel é de 4%.


B

ao valor venal desse imóvel é de 1,5%.


C

a dois terços do valor venal desse imóvel é de 1%.


D

ao valor venal desse imóvel é de 2%.


E

a 75% do valor venal desse imóvel é de 4%.

De acordo com Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991,


A

o Auto de Infração será lavrado, excepcionalmente, em formulário próprio e será considerado nulo quando contiver emendas ou entrelinhas, ressalvadas ou não.


B

o Auto de Infração deverá conter, no que couber, dentre outros elementos, a descrição da infração, o nome e endereço do sujeito passivo, o número da inscrição no CM, no CGC e no Cadastro Imobiliário, conforme o caso, podendo, ainda, conter outros para maior clareza na descrição da infração e identificação do infrator.


C

o Auto de Infração, após ser cientificado ao contribuinte ou ao seu responsável legal, deverá ser apresentado para registro, pelo Auditor Fiscal Tributário, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.


D

relativamente à ocorrência de falta de inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMC, tratando-se de primeira fiscalização realizada no contribuinte, o Auditor Fiscal Tributário deverá lavrar Notificação Fiscal, devendo abster-se de lavrar o Auto de Infração.


E

quando, a partir da segunda fiscalização realizada após a inscrição do estabelecimento, for apurada infração cuja prática date de período anterior à primeira fiscalização, e que não tenha sido objeto de orientação e/ou notificação fiscal, o Auditor Fiscal Tributário procederá à lavratura de Auto de Infração, aplicando penalidade com redução de 50%.

Por motivo de doença, comprovada mediante atestado, ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério do secretário a que o servidor encontra-se subordinado, poderão ser abonadas, durante o mês, até


A

três faltas.


B

duas faltas.


C

cinco faltas.


D

dez faltas.


E

uma falta.

A Escola de Música Teclado, sediada no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, teve auto de infração lavrado contra si. Essa empresa tave ciência efetiva da lavratura, em 28 de março de 2024, uma quinta-feira, véspera da Sexta-feira Santa. De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, e considerando que não houve prorrogação do prazo, nem sua contagem em dobro, o último dia do prazo para a Escola apresentar sua defesa contra o auto de infração lavrado foi o dia


A

02 de maio de 2024, quinta-feira.


B

08 de abril de 2024, segunda-feira.


C

30 de abril de 2024, terça-feira.


D

29 de abril de 2024, segunda-feira,


E

10 de abril de 2024, quarta-feira.

Eusébio, formado em engenharia, é profissional liberal que desenvolve atividade intelectual de nivel universitário, de forma autônoma, enquanto Raul, seu irmão, é profissional não liberal, que desenvolve atividade de nivel não universitário, também de forma autônoma. Larissa, prima dos dois, é formada em nutrição e desenvolve atividade intelectual de nivel universitário, na Clínica Saúde & Vida, sendo empregada registrada dessa empresa.


De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nã 155/1801, para fins do ISS,


A

Larissa e Raul são considerados profissionais não autónomos, sendo que Larissa será contribuinte do imposto, desde que sua empresa exerça qualquer uma das atividades previstas nos subitens do caput do art. 32 do referido Código (Lista de Serviçõe).


B

Eusébio e Raul são considerados profissionais autônomos e serão contribuintes desse imposto, desde que exerçam qualquer uma das atividades previstas nos subitens do caput do art. 32 do referido Código (Lista de Serviços).


C

Larissa é profissional autônoma e será contribuinte desse imposto, desde que sua empresa exerça qualquer uma das atividades previstas nos subitens do caput do art. 32 do referido Código (Lista de Serviços).


D

Larissa e Raul são considerados profissionais autônomos, mas não serão coniribuintes desse imposto, mesmo que exercam qualquer uma das atividades previstas nos subitens do caput do art. 32 do referido Código (Lista de Serviços).


E

Eusébio e Larissa são considerados profissionais autônomos, mas só Larissa será contribuinte desse imposto, desde que sua empresa exerça qualquer uma das atividades previstas nos subltens do caput do art, 32 do referido Código (Lista de Serviços),

De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, o procedimento fiscal administrativo será instaurado, dentre outras hipóteses,


A

a requerimento do contribuinte. nos casos de formulação de consultas e de dação em pagamento em bens imóveis para quitação de tributo.


B

nos casos de compensação e de restituição de tributo, podendo o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais, quando for o caso, reconhecer a inconstiucionalidade de norma municipal, condicionado ao referendum do Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda.


C

nos casos de remissão e revisão de avaliação de bem imóvel, podendo o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais, quando for o caso, reconhecer a constitucionalidade de norma municipal, mesmo quando não houver súmula vinculante do Superior Tribunal de Justiça.


D

nos casos de reclamação (impugnação) contra lançamento de oficio de tributo por prazo certo e solicitação de certidões, podendo o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais, quando for o caso, reconhecer a inconsiitucionalidade de norma municipal, condicionado ao referendum do Prefeito Municipal.


E

nos casos de restituição de tributo, remissão e solicitação de certidões, podendo o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais reconhecer, quando for o caso e desde que por decisão unânime, a constitucionalidade de norma municipal.

Os imóveis mencionados abaixo se localizam no municipio de Jaboatão dos Guararapes/PE e sofreram valorização em decomência da realização de obras públicas realizadas pela Prefeitura local, Esses imóveis poderão estar sujeitos à incidência da contribuição de melhoria, em decorrência de legislação tributária municipal publicada previamente à execução das obras, excelo se enquadrados em norma isentiva. Para fins de reconhecimento de isenção da contribuição de melhoria, sobre esses imóveis, considera:


I. uma casinha no valor de R$ 50.000,00, que é única propriedade de um senhor solteiro, com 70 anos de idade, que nela reside e que também é seu único imóvel. Ele consegue auferir uma renda mensal bruta inferior a 2 salários mínimos, produto da venda de hortaliças que cultiva em um terreno vizinho ao de sua casa.

II. um palacete localizado em área nobre do Município, cujo valor atual é de R$ 2.500.000,00, de propriedade de contribuinte que, sob forma contratual, participou do custeio das obras públicas que ocasionaram a valorização desse imóvel,

III. um galpão utilizado para a prestação de serviços, exclusivamente a terceiros, relativos às atividades de Teleatendimento (Cal! Center), com CNAE 2.0 nº 8220-2/00

IV. um casarão centenário, cedido a órgão da administração direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão, por meio de locação, exclusivamente durante o periodo de ocupação.


Com base nas hipóteses acima e na disciplina do Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, haverá isenção da contribuição de melhoria em relação aos imóveis mencionados nos itens


A

I. II. III e IV,


B

III e IV, apenas.


C

II, III e IV,apenas.


D

I e lI,apenas.


E

I,II e III,apenas.

Em 2024, Rafael praticou as seguintes transmissões de bens:


I. vendeu uma casa para Alcides,

II. permutou seu apartamento e seu veiculo automotor pelo terreno de propriedade de Cláudio e, em seguida,

III. Rafael cedeu, onerosamente, o direito de superficie desse terreno a Ribamar, por 15 anos, Todas essas transmissões ocomeram com bens localizados no Municipio de Jaboatão dos Guararapes/PE e tudo foi devidamente documentado por escritura pública, lavrada pelo mesmo tabelião.


Com base nessa hipólese e na disciplina estabelecida pelo Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei ne 155/1991,


A

Alcides e o tabelião que lavrou as escrituras são responsáveis solidários pelo ITBI incidente sobre a aquisição da casa.


B

Rafael é responsável solidário pelo ITBI incidente sobre a venda da casa e em relação à cessão do direito real de superficie.


C

Ribamar é responsável solidário pelo ITBI incidente sobre a permuta do terreno e sobre a aquisição do direito real de superticha.


D

Rafael e Cláudio são contribuintes do ITBI incidente sobre transmissão dos bens permutados.


E

Rafael é contribuinte do ITBI Incidente sobre a aquisição do terreno e sobre a cessão do direito de superficie.

O Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, permite que o arbitramento da base de cálculo do IPTU seja feito tanto no caso de o


A

imóvel estar localizado em zona que se tornou urbana hã menos de 18 meses, como no caso de ele estar localizado em zona de risco ou de dificil acesso às autoridades municipais.


B

contribuinte impedir a coleta de dados necessários à fixação do valor venal do imóvel, como no caso de o imóvel edificado se encontrar fechado.


C

Imóvel edificado se encontrar fechado, como no caso de a sua edificação ter sido concluída há mais de 60 anos.


D

Imóvel estar localizado em zona de risco ou de dificil acesso às autoridades municipais, como no caso de sua edificação ter sido concluída hã mais de 60 anos.


E

imóvel estar localizado em zona que se tornou urbana há menos de 18 meses, como no caso de o contribuinte impedir a coleta de dados necessários à fixação do valor venal do imóvel,

 
 
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