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O Código Tributário Munisipal de Jaboatão dos Guararapes...

O Código Tributário Munisipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, em seu art. 166, caput, garante ao contribuinte o direito à restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, independentemente de prévio protesto. De acordo com esse Código,


A

no caso de pagamento parcelado de tributo, o pedido de restituição tem efeito suspensivo em relação ao pagamento do crédito tributário,


B

caso o pedido de restituição seja indeferido, total ou parcialmente, caberá a apresentação de Recurso Voluntário ao Pleno do Conselho de Recursos Fiscais, no prazo de cinco dias úteis, cuja decisão terá caráter terminativo.


C

o valor a ser restituído, inclusive o saldo, após a realização de compensação, será pago ao titular do crédito, preferencialmente, por meio de cheque nominal.


D

o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exercicio seguinte áquele em que o recolhimento foi efetuado.


E

essa restituição pode se dar em relação a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento, mas não em relação às taxas, cujos serviços tenham sido prestados e o seu recolhimento tenha sido voluntário.