

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código Tributário Munisipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, em seu art. 166, caput, garante ao contribuinte o direito à restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, independentemente de prévio protesto. De acordo com esse Código,
no caso de pagamento parcelado de tributo, o pedido de restituição tem efeito suspensivo em relação ao pagamento do crédito tributário,
caso o pedido de restituição seja indeferido, total ou parcialmente, caberá a apresentação de Recurso Voluntário ao Pleno do Conselho de Recursos Fiscais, no prazo de cinco dias úteis, cuja decisão terá caráter terminativo.
o valor a ser restituído, inclusive o saldo, após a realização de compensação, será pago ao titular do crédito, preferencialmente, por meio de cheque nominal.
o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exercicio seguinte áquele em que o recolhimento foi efetuado.
essa restituição pode se dar em relação a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento, mas não em relação às taxas, cujos serviços tenham sido prestados e o seu recolhimento tenha sido voluntário.