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De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, no Procedimento Fiscal Administrativo - PFA, a parte interessada será intimada ou notificada dos atos administrativos
mediante publicação no Diário Oficial do Município, quando a parte interessada tiver domicílio ou residência fora do Município.
por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, desde que a parte interessada ou seu representante legal tenha até 60 anos de idade.
mediante publicação no Diário Oficial do Município, quando houver recusa da ciência pessoal.
mediante comunicação escrita, atestada pela autoridade tributária, e sem necessidade de prova de recebimento.
mediante expedição de correspondência simples, sem necessidade de prova de recebimento, para o endereço do contribuinte, constante de seu cadastro na Prefeitura, apenas nos casos em que ele tenha residência ou domicílio no Município.