Imagem de fundo

De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos...

De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, no Procedimento Fiscal Administrativo - PFA, a parte interessada será intimada ou notificada dos atos administrativos


A

mediante publicação no Diário Oficial do Município, quando a parte interessada tiver domicílio ou residência fora do Município.


B

por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, desde que a parte interessada ou seu representante legal tenha até 60 anos de idade.


C

mediante publicação no Diário Oficial do Município, quando houver recusa da ciência pessoal.


D

mediante comunicação escrita, atestada pela autoridade tributária, e sem necessidade de prova de recebimento.


E

mediante expedição de correspondência simples, sem necessidade de prova de recebimento, para o endereço do contribuinte, constante de seu cadastro na Prefeitura, apenas nos casos em que ele tenha residência ou domicílio no Município.