De acordo com Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991,
o Auto de Infração será lavrado, excepcionalmente, em formulário próprio e será considerado nulo quando contiver emendas ou entrelinhas, ressalvadas ou não.
o Auto de Infração deverá conter, no que couber, dentre outros elementos, a descrição da infração, o nome e endereço do sujeito passivo, o número da inscrição no CM, no CGC e no Cadastro Imobiliário, conforme o caso, podendo, ainda, conter outros para maior clareza na descrição da infração e identificação do infrator.
o Auto de Infração, após ser cientificado ao contribuinte ou ao seu responsável legal, deverá ser apresentado para registro, pelo Auditor Fiscal Tributário, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
relativamente à ocorrência de falta de inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMC, tratando-se de primeira fiscalização realizada no contribuinte, o Auditor Fiscal Tributário deverá lavrar Notificação Fiscal, devendo abster-se de lavrar o Auto de Infração.
quando, a partir da segunda fiscalização realizada após a inscrição do estabelecimento, for apurada infração cuja prática date de período anterior à primeira fiscalização, e que não tenha sido objeto de orientação e/ou notificação fiscal, o Auditor Fiscal Tributário procederá à lavratura de Auto de Infração, aplicando penalidade com redução de 50%.