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Determinado imóvel, localizado em área antiga do Municipio de Jaboatão dos Guararapes/PE, foi praticamente abandonado pelos proprietários, desde que a área perdeu valor econômico. Alualmente, esse imóvel se encontra em ruinas e não pode ser utilizado para nada, nem mesmo para estacionamento de veículos, pois há risco de que os muros e as poucas paredes que ainda estão precariamente de pé caiam sobre os veiculos que ali estiverem estacionados, mas a bela calçada, feita de pedras portuguesas, ainda estã lá.
Com base nessa hipótese e no Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, a aliquota do IPTU a ser aplicada sobra a base de cálculo equivalante
a 50% do valor venal desse imóvel é de 4%.
ao valor venal desse imóvel é de 1,5%.
a dois terços do valor venal desse imóvel é de 1%.
ao valor venal desse imóvel é de 2%.
a 75% do valor venal desse imóvel é de 4%.