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Samuel teve seu imóvel valorizado em decorrência de obra...

Samuel teve seu imóvel valorizado em decorrência de obra pública realizada pela Prefeitura. Esse imóvel está situado no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. que deseja, em razão disso, cobrar contribuição de melhoria dos proprietários de imóveis beneficiados com isso. Relativamente a essa contribuição, o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, estabelece que


A

o Poder Executivo poderá conceder o desconto de até 20% do tributo para pagamento antecipado, bem como poderá determinar os prazos de recolhimento por obras realizadas.


B

o lançamento do tributo será feito quando do início das obras, sendo vedado efetuá-lo complementarmente, devendo, no entanto, ser restituída a diferença eventualmente paga a maior.


C

no custo das obras, não poderão ser computadas as despesas com estudos, projetos, fiscalização, desapropriação, administração, execução, financiamento e demais gastos necessários à realização da obra.


D

o Poder Executivo poderá, independentemente de requerimento do contribuinte, conceder parcelamento para o recolhimento do tributo, desde que limitado a 5 parcelas.


E

o contribuinte será notificado do montante da contribuição de melhoria, da forma de pagamento e do prazo de vencimento, necessariamente, por meio de sítio da internet construído para essa finalidade, sendo desnecessária sua notificação por meio do Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes ou do Diário Oficial do Estado de Pernambuco - DOEPE.