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Mestra Odilon, professor que recebe um salário minimo e meio bruto de aposentadoria por mês, contando atualmente com 75 anos de idade, mudou-se para a periferia do municipio de Jaboatão dos Guararapes/PE, onde mora sozinho, em um pequeno imóvel residencial de 30 m², com valor venal de R$ 55.000,00, porque não quis continuar morando com suas quatro irmãs, no apariamento de propriedade dos cinco irmãos, localizado na cidade de Maceló/Al, herdado em decorrência da morte de sua fia Sofia.
Nessa hipótese, caso Mestre Odilon protecolize requerimento na Prefeitura de Jaboatão, pleiteando o reconhecimento da isenção do IPTU sobre esse imóvel, esse requerimento, com base no Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, deverá ser
indeferido, porque a renda mensal bruta de Mestre Odilon é superior a um salário minimo por mês.
deferido, porque a renda mensal bruta de Mestre Odilon é inferior a três salários minimos por mês.
indeferido, porque Mestre Odilon não satisfaz todos os requisitos da legislação municipal.
indeferido, porque o imóvel em que ele reside tem valor venal superior a R$ 50.000,00.
deferido, porque o imóvel em que ele reside tem valor venal inferior a R$ 85.000,00.