Imagem de fundo

Dona Silvana, domiciliada em Jaboatão dos Guararapes/PE...

Dona Silvana, domiciliada em Jaboatão dos Guararapes/PE, decidiu dar início a uma atividade de prestação de serviços que denominou como Jantar & Turismo. Para tanto, ela convida amigos próximos e parentes para jantar em sua casa e organiza para eles programas de turismo, passeios, viagens e excursões. Ela não tem qualquer qualificação formal para desempenhar essa atividade, mas se considera experiente no ramo. Embora ela esteja ganhando dinheiro com isso, constatou que está saindo no prejuízo, pois o custo dos jantares é maior do que o valor que ela acaba auferindo com essa atividade.


Nessa hipótese, de acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, o ISS


A

não incide sobre essa prestação de serviços, porque o resultado financeiro de sua atividade demonstra a existência de prejuízo.


B

não incide sobre essa prestação de serviços, porque não tem estabelecimento fixo, nem mesmo em caráter eventual.


C

incide sobre essa prestação de serviços realizada por Dona Silvana.


D

não incide sobre essa prestação de serviços, porque não faz uso de instalações especificas e adequadas para prestar seus serviços.


E

não incide sobre essa prestação de serviços, pois ela não tem formação universitária na área do turismo, nem o Curso Gestor de Turismo a cargo do governo federal.