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Dona Silvana, domiciliada em Jaboatão dos Guararapes/PE, decidiu dar início a uma atividade de prestação de serviços que denominou como Jantar & Turismo. Para tanto, ela convida amigos próximos e parentes para jantar em sua casa e organiza para eles programas de turismo, passeios, viagens e excursões. Ela não tem qualquer qualificação formal para desempenhar essa atividade, mas se considera experiente no ramo. Embora ela esteja ganhando dinheiro com isso, constatou que está saindo no prejuízo, pois o custo dos jantares é maior do que o valor que ela acaba auferindo com essa atividade.
Nessa hipótese, de acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, o ISS
não incide sobre essa prestação de serviços, porque o resultado financeiro de sua atividade demonstra a existência de prejuízo.
não incide sobre essa prestação de serviços, porque não tem estabelecimento fixo, nem mesmo em caráter eventual.
incide sobre essa prestação de serviços realizada por Dona Silvana.
não incide sobre essa prestação de serviços, porque não faz uso de instalações especificas e adequadas para prestar seus serviços.
não incide sobre essa prestação de serviços, pois ela não tem formação universitária na área do turismo, nem o Curso Gestor de Turismo a cargo do governo federal.