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De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, é assegurado às pessoas físicas ou juridicas o direito de consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação inbutária municipal. De acordo com esse Código,
a consulta ssrá arquivada liminarmente, se for formulada após O início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados ou não com o objeto da consulta.
a consulta não será arquivada liminarmente, se versar acerca de constijucionalidade ou legalidade de norma municipal em vigor, desde que a resposta seja reterendada pelo Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda.
não se operam os efeitos do acolhimento da consulta, quando o objeto da consulta referir-se ao cumprimento de obrigação acessória.
a consulta não será arquivada liminarmente. mesmo que formulada com falta de clareza, de precisão ou de concisão.
não se operam 05 efeitos do acolhimento da consulta quando versar sobre matéria que tiver sido objeto de resposta anteriormente proferida em relação ao consulente ou quaisquer de seus estabelecimentos.