Conforme o artigo 28 da Lei Complementar no 5/91, de...
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Conforme o artigo 28 da Lei Complementar no 5/91, de...

Conforme o artigo 28 da Lei Complementar no 5/91, de 19.7.1991, em relação ao estágio probatório, a aptidão e a capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados apenas os seguintes fatores:

A
pontualidade, qualificação, habilitação, responsabilidade e capacitação.

B
habilitação, qualificação, classificação, descrição e promoção.

C
assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

D
disciplina, acesso, autonomia, responsabilidade e gestão democrática.

E
avaliação, promoção, aprimoramento, pontualidade e capacidade de iniciativa.