Conforme o artigo 28 da Lei Complementar no 5/91, de
19.7.1991, em relação ao estágio probatório, a aptidão e
a capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho
do cargo, observados apenas os seguintes fatores:
A
pontualidade, qualificação, habilitação, responsabilidade
e capacitação.
B
habilitação, qualificação, classificação, descrição e
promoção.
C
assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade
e responsabilidade.
D
disciplina, acesso, autonomia, responsabilidade e
gestão democrática.
E
avaliação, promoção, aprimoramento, pontualidade
e capacidade de iniciativa.