Conforme dispõe o art. 7o da Lei Complementar no 5/91,
para ingresso no serviço público do Município de Presidente
Prudente, são requisitos, além da nacionalidade
brasileira,
A
idade mínima de 21 anos completos, escolaridade,
qualificação profissional, quitação com as obrigações
militares e eleitorais.
B
gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações
militares e eleitorais e idade mínima de 18 anos
completos.
C
qualificação profissional, idade mínima de 18 anos
completos, Ensino Fundamental completo.
D
quitação com as obrigações militares e eleitorais,
idade mínima de 18 anos completos e máxima de
60 anos.
E
habilitação para o cargo, residência fixa, gozo dos
direitos políticos, registro geral.