A Lei nº 1.001 dispunha que a alíquota de determinado
tributo era de 3% (três por cento). Após regular trâmite
legislativo, foi promulgada a Lei nº 1.002, que revogou
a Lei nº 1.001 e dispôs que o mencionado tributo passaria
a ter a alíquota de 5% (cinco por cento). Em razão
da forte pressão popular, foi editada e promulgada a
Lei nº 1.003, revogando expressamente a Lei nº 1.002
e dispondo sobre a integral restauração de vigência da
Lei nº 1.001. Nesse cenário, é correto afirmar que
A
é nula a disposição da Lei nº 1.003 que restaurou
a vigência da Lei nº 1.001, em razão da vedação à
repristinação.
B
a restauração de vigência da Lei nº 1.001 incidirá em
regra especial de vacatio legis, que será de 3 (três)
meses.
C
é anulável a disposição da Lei nº 1.003 que restaurou
a vigência da Lei nº 1.001, operando-se a repristinação
se não houver pedido de anulação no prazo
legal.
D
é possível a restauração de vigência da Lei nº 1.001,
operando-se a repristinação.
E
é integralmente nula a Lei nº 1.003, prevalecendo todas
as disposições da Lei nº 1.002.