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A Lei Complementar nº 207/2004 instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso. Nos termos regulados por essa norma, no que diz respeito às penalidades,
a pena máxima de suspensão é de 180 dias.
será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a repreensão.
a destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, será aplicada nos casos de infração sujeita à penalidade de repreensão.
a pena de suspensão pode ser convertida em multa, havendo conveniência para o serviço.
a pena de suspensão terá o seu início de imediato em qualquer caso.


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