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O Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Mato Grosso (Lei Complementar n° 207/2004) assegura ao servidor que responde a algum procedimento administrativo disciplinar previsto no código, o direito de recorrer em defesa do direito ou interesse legítimo. Nesse passo, cabe pedido de Reconsideração:
à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser o mesmo renovado.
do indeferimento do recurso á autoridade superior.
a qualquer tempo, a pedido, ou de ofício. quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da ciência do servidor da penalidade lhe imposta.
das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
A cerca das penalidades previstas na Lei Complementar n° 207/2004, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pode-se afirmar que:
quando do julgamento pela autoridade competente, em havendo conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 30% (trinta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 90 (noventa) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
a destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão de 31 (trinta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão.
será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a suspensão.
a suspensão terá seu início de imediato ou em até 01 (um) mês da ciência do servidor, de acordo com a conveniência da Administração.
No tocante às regras para aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar estadual no 207, de 29 de dezembro de 2004, considere:
I. O comportamento e os antecedentes funcionais do servidor devem ser considerados para a dosagem da sanção administrativa.
II. Haver o transgressor confessado espontaneamente a falta perante a autoridade sindicante ou processante, de modo a facilitar a apuração daquela é circunstância que atenua a pena.
III. Haver o transgressor procurado diminuir as consequências da falta, ou haver reparado o dano, ainda que após a aplica ção da pena, são circunstâncias que atenuam a pena.
IV. A relevância dos serviços prestados e a reincidência são circunstâncias que agravam a pena.
E stá correto o que consta APENAS em
João Pedro pretende arrolar testemunhas em processo administrativo disciplinar regulado pela Lei Complementar estadual no 207, de 29 de dezembro de 2004. Em consulta ao seu advogado, é informado de que:
I. poderá arrolar até dez testemunhas.
II. a testemunha arrolada não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que separado legalmente, irmão, sogro, cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, de outro modo, obter-se informações dos fatos e suas circunstâncias, considerando-o como informante.
III. residindo a testemunha em município diverso da sede da Comissão Processante, sua inquirição poderá ser deprecada às unidades mais próximas do local de sua residência, sendo vedado à Comissão Processante ouvir o denunciante ou as testemunhas no respectivo município de residência.
IV. são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, a menos que, desobrigadas pela parte interessada, queiram dar seu testemunho.
Está correto o que se afirma APENAS em
A Lei Complementar nº 207/2004 instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso. Nos termos regulados por essa norma, no que diz respeito às penalidades,
a pena máxima de suspensão é de 180 dias.
será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a repreensão.
a destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, será aplicada nos casos de infração sujeita à penalidade de repreensão.
a pena de suspensão pode ser convertida em multa, havendo conveniência para o serviço.
a pena de suspensão terá o seu início de imediato em qualquer caso.


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De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 207/2004 e a Lei Complementar Estadual nº 04/1990, assinale a opção que indica as penalidades disciplinares a que estão sujeitos os servidores públicos do estado de Mato Grosso.
Reversão, suspensão e demissão.
Reversão, reintegração e transferência.
Repreensão, suspensão e demissão.
Repreensão, suspensão e transferência.
Reversão, reintegração e demissão.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 207/2004 e a Lei Complementar Estadual nº 04/1990, assinale a opção que configura a inassiduidade habitual e indica a penalidade disciplinar aplicável.
A falta ao serviço sem causa justificada por sessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses. É aplicável a penalidade de demissão.
A ausência intencional ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos. É aplicável a penalidade de demissão.
A revelação de segredo apropriado em razão do cargo. É aplicável a penalidade de suspensão.
A acumulação ilegal de cargos ou funções públicas após a constatação em processo disciplinar. É aplicável a penalidade de demissão.
A recusa injustificada de submissão à inspeção médica determinada pela autoridade competente. É aplicável a penalidade de suspensão.
O servidor público civil do Estado de Mato Grosso, “responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições” nos exatos termos do art. 148 da Lei Complementar n.º 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e do art. 13 da Lei Complementar nº 207/2004, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Analise os itens a seguir.
I. O processo disciplinar, destinado a apurar responsabilidade de servidor público civil do Estado de Mato Grosso por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido, poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
II. Da revisão do processo disciplinar, poderá resultar agravamento de penalidade, quando restar comprovada a lesão ao erário estadual e prejuízo a terceiros.
III. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão do processo disciplinar, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
IV. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, salvo quando ocorrer absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria, hipótese em que a responsabilidade administrativa ou civil será afastada.
V. A ação disciplinar prescreverá em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. O prazo de prescrição inicia-se no dia do conhecimento do fato e não se interrompe pela abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar.
Observadas essas e as demais disposições legais vigentes, concernentes à matéria, assinale a alternativa correta.
Apenas I e V são corretos.
Apenas I, II e III são corretos.
Apenas I, III e IV são corretos.
Apenas III, IV e V são corretos.
Todos os itens são corretos.