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De acordo com o Decreto no 2.714/2014, quando inexistir...

De acordo com o Decreto no 2.714/2014, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA, exercerá a competência residual o

A
Diretor-Presidente.

B
Diretor de Administração e Finanças.

C
Procurador-Chefe.

D
Diretor de Previdência.

E
Diretor Vice-Presidente.