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As questões de números 18 e 19 são relacionadas com o Regulamento do Serviço de Transporte Fretado de Passageiros no Município de Belo Horizonte.
Incluem-se entre os serviços de Transporte Fretado de Passageiros, EXCETO:
qualquer serviço que cobre tarifa individual por viagem ou deslocamento.
transporte custeado por órgãos ou entidades públicas ou privadas para servidores, empregados, clientes e seus dependentes, sem objetivo comercial.
viagens eventuais, como, por exemplo, turismo intramunicipal, excursões, transporte de executivos, equipes de eventos artísticos, educacionais, religiosos.
transporte porta a porta de universitários, alunos de cursos livres e pessoas portadoras de necessidades especiais.