De acordo com a legislação municipal de São Paulo, a
Contribuição de Melhoria incidente pode ser arrecadada
dos proprietários de imóveis localizados em zona
A
urbana ou rural, beneficiados por obras de pavimentação
de vias e logradouros públicos, executadas
pela Prefeitura por meio de seus órgãos da Administração
Direta ou Indireta.
B
urbana ou rural, beneficiados por obras de pavimentação
de vias e logradouros públicos, inclusive quando
se tratar de simples reparação ou recapeamento de
pavimento, executadas pela Prefeitura por meio de
seus órgãos de Administração Direta ou Indireta.
C
urbana, beneficiados por obras de pavimentação de
vias e logradouros públicos, executadas pela Prefeitura
por meio de seus órgãos da Administração
Direta ou Indireta.
D
urbana, beneficiados por obras de pavimentação de
vias e logradouros públicos, inclusive quando se
tratar de simples reparação ou recapeamento de
pavimento, executadas pela Prefeitura por meio de
seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.
E
rural, beneficiados por obras de pavimentação de
vias e logradouros públicos, inclusive quando se
tratar de simples reparação ou recapeamento de
pavimento, executadas pela Prefeitura por meio de
seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.