A autoridade administrativa que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
apuração, mediante sindicância ou processo administrativo. Quanto ao procedimento do processo administrativo
disciplinar, é INCORRETO afirmar que
A
quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora pode, motivadamente, agravar
a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
B
caracterizada a infração disciplinar, é formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele
imputados, das normas infringidas e das provas em que se fundamenta a imputação.
C
a simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para sua revisão, vez que o processo obedece ao
princípio do contraditório, assegurada a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
D
a sindicância é instaurada como preliminar do processo administrativo disciplinar, para confirmação da irregularidade
e indicação do seu autor, ou como fundamento para a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão até
trinta dias.