São considerados legitimados para propor Emenda à Lei...
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São considerados legitimados para propor Emenda à Lei...

São considerados legitimados para propor Emenda à Lei Orgânica do Município de Sumaré:

A
um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e 1% (um por cento) da população local.

B
o Prefeito, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e o eleitorado, por meio de proposta de 5% (cinco) por cento dos seus componentes.

C
o Prefeito, o Presidente da Câmara e um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.

D
o Prefeito, o Presidente da Câmara e um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e o eleitorado, por meio de proposta de 5% (cinco) por cento dos seus componentes.

E
o Prefeito, o Presidente da Câmara, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e os líderes das Maiorias.