São considerados legitimados para propor Emenda à Lei
Orgânica do Município de Sumaré:
A
um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal
e 1% (um por cento) da população local.
B
o Prefeito, um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara Municipal e o eleitorado, por meio de proposta
de 5% (cinco) por cento dos seus componentes.
C
o Prefeito, o Presidente da Câmara e um terço, no
mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
D
o Prefeito, o Presidente da Câmara e um terço, no
mínimo, dos membros da Câmara Municipal e o eleitorado,
por meio de proposta de 5% (cinco) por cento
dos seus componentes.
E
o Prefeito, o Presidente da Câmara, um terço, no mínimo,
dos membros da Câmara Municipal e os líderes
das Maiorias.