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Cassiano, servidor público estável do Estado do Amapá, faltou ao serviço, sem causa justificada, por 30 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses. Cândida, servidora pública estável do Estado do Amapá, ausentou-se de forma intencional ao serviço por 21 dias consecutivos. Nestes casos, de acordo especificamente com o Estatuto dos Servidores do Estado do Amapá,
somente a conduta de Cassiano se enquadra na tipificação de inassiduidade habitual.
somente a conduta de Cândida se enquadra na tipificação de abandono de cargo.
nenhuma das condutas se enquadram na tipificação de abandono de cargo ou inassiduidade habitual.
a conduta de Cassiano se enquadra na tipificação de inassiduidade habitual e a conduta de Cândida na de abandono de cargo.
a conduta de Cassiano e de Cândida se enquadram na tipificação de inassiduidade habitual.