Nos termos da Lei no 66/1993, a posse não realizada no prazo legal
A
terá o ato de provimento tornado sem efeito.
B
dependerá da edição de novo ato de provimento para se manter válida.
C
poderá ter o ato de provimento prorrogado no interesse da administração.
D
terá o prazo suspenso no caso de o candidato convocado já ser servidor público estadual.
E
terá o prazo suspenso após realização de inspeção médica oficial.