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Ao regular o serviço noturno, a Lei no 66/1993 estabelece...

Ao regular o serviço noturno, a Lei no 66/1993 estabelece que é o prestado em horário compreendido entre

A
21 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

B
22 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 20%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

C
22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

D
22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 20%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

E
21 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 20%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.