Segundo a Lei Complementar n° 10.098/1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor público
A
não poderá ser responsabilizado, por regra de direito fundamental de primeira geração.
B
responderá civil, penal e administrativamente, e as respectivas sanções, independentes entre si, poderão acumular-se.
C
responderá apenas por atos dolosos que causem prejuízos a terceiros.
D
não responderá em ação regressiva perante a Fazenda Pública.
E
responderá penalmente apenas pelos crimes, independentemente de serem praticados no desempenho do cargo.