De acordo com a Lei Complementar Estadual no 10.098/1994, o servidor, em regra, NÃO poderá permanecer em licença por
prazo superior a vinte e quatro meses, salvo nos casos de licença para
A
o exercício de mandato eletivo; para concorrer a mandato público eletivo; e tratar de interesses particulares.
B
prestação de serviço militar; para concorrer a mandato público eletivo; e por motivo de doença em pessoa da família.
C
tratar de interesses particulares; por motivo de doença em pessoa da família; e para prestação de serviço militar.
D
acompanhar o cônjuge; para o desempenho de mandato classista; e por motivo de doença em pessoa da família.
E
acompanhar o cônjuge; para o desempenho de mandato classista; e para o exercício de mandato eletivo.