De acordo com a Lei no 6.123/1968, dentre as formas de provimento de cargos públicos, a
A
nomeação pode ser dar em caráter vitalício, se assim vier a ser estabelecido no edital, independentemente do cargo a ser
provido, desde que seja de caráter efetivo, dependendo de prévia aprovação em concurso público.
B
posse é requisito inafastável, salvo para o caso de reintegração, porque depende de decisão judicial diante de anulação de
aposentadoria.
C
reintegração somente é admitida mediante decisão judicial, enquanto o aproveitamento pode ser decidido por qualquer das
formas.
D
substituição se faz presente, por exemplo, diante de impedimento legal ou afastamento do servidor ocupante de cargo em
comissão, com função de chefia.
E
promoção dispensa requerimento, posse ou nomeação, tendo em vista que se dá de forma automática, sempre por
antiguidade.