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De acordo com o disposto sobre substituição na Lei Complementar nº 25/1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cáceres, é correto afirmar:
A substituição remunerada sempre dependerá de ato da autoridade competente para designar o substituto.
Ao substituto é conferido o direito à remuneração correspondente a um mês pelo exercício do cargo em comissão ou função de direção ou chefia, sempre que cumprir 15 dias ou mais de efetiva substituição.
A substituição remunerada independe de posse e será automática nos casos previstos em lei ou regulamento, devendo recair sempre em servidor do quadro.
A substituição dos ocupantes de cargos em comissão de direção superior ou de função gratificada não será remunerada, em virtude de seu caráter ocasional ou temporário.