Nos termos da Lei Estadual no 10.177/1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual,
a convalidação do ato administrativo
A
nem sempre será formalizada por ato motivado, existindo determinadas hipóteses que admitem a utilização do instituto
sem tal requisito.
B
não será admitida, dentre outras hipóteses, quando dela resultar prejuízo a terceiros.
C
será admitida ainda que se trate de ato impugnado.
D
destina-se, dentre outras hipóteses, a atos administrativos com vício de motivo.
E
na hipótese de vício de competência, deve ser feita pela autoridade titulada para a prática do ato, e desde que não se trate
de competência delegável.