Elias interpôs recurso administrativo contra decisão proferida por determinado servidor público estadual, tendo em vista que foi
afetado pela decisão administrativa, agindo, assim, em defesa de seu direito. Nos termos da Lei Estadual no 10.177/1998,
ultrapassado, sem decisão, o prazo de cem dias, contado do protocolo do recurso, que tramita sem efeito suspensivo, Elias
A
deverá aguardar mais vinte dias por eventual decisão e, caso não sobrevenha, poderá considerá-lo rejeitado na esfera
administrativa.
B
poderá considerá-lo imediatamente rejeitado na esfera administrativa.
C
poderá considerá-lo imediatamente provido na esfera administrativa.
D
deverá aguardar, obrigatoriamente, mais oitenta dias por eventual decisão e, caso não sobrevenha, poderá considerá-lo
rejeitado na esfera administrativa.
E
deverá, obrigatoriamente, aguardar a decisão do recurso, inexistindo prazo para tanto, haja vista tratar-se de prerrogativa
da Administração púbica, advinda da supremacia do interesse público.