O Estado de São Paulo, por meio do servidor público responsável, ingressou com procedimento administrativo sancionatório
contra a servidora Magda. Nos termos da Lei Estadual no 10.177/1998, a citação da acusada Magda
A
poderá ser feita pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, ou ainda, por edital, cabendo ao Poder Público optar
por uma destas hipóteses, conforme o caso.
B
poderá ser feita pessoalmente ou por carta com ou sem aviso de recebimento.
C
será obrigatoriamente pessoal, no entanto, se Magda não for encontrada, a citação será feita por Edital publicado no Diário
Oficial do Estado.
D
será obrigatoriamente pessoal, e, se Magda não for encontrada, o feito deverá ser suspenso até que se tenha notícia do
paradeiro da servidora, vez que não é admitida qualquer outra modalidade licitatória a não ser a pessoal.
E
será obrigatoriamente por carta com aviso de recebimento e, caso Magda se recuse a assinar o comprovante de
recebimento, o servidor encarregado certificará a entrega e a recusa.