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Nos termos da Lei Complementar nº 25/1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cáceres, às faltas injustificadas ao serviço, por 60 (sessenta) dias intercalados, durante o período de 12 (doze) meses, conforme apurado em processo administrativo com observância do direito ao contraditório, será aplicada a seguinte penalidade:
Suspensão.
Advertência.
Demissão.
Transferência.