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A Lei Complementar nº 110, de 31/01/2017, atribui ao Ouvidor Municipal competência para
encaminhar o cidadão diretamente ao órgão citado na queixa, denúncia ou outra solicitação relativa ao serviço prestado.
requerer dados, informações e documentos aos órgãos municipais para subsidiar sua resposta ao cidadão demandante.
encaminhar o cidadão à Procuradoria Jurídica Municipal para atender o demandante.
solicitar ao órgão interno que dê resposta rápida à demanda apresentada.