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A Lei Complementar nº 110, de 31/01/2017, dá poderes ao Ouvidor Municipal para
rejeitar o recebimento e processamento de questões ou denúncias impertinentes e improcedentes mediante despacho fundamentado.
acatar a demanda, mesmo impertinente e improcedente, encaminhando-a à Procuradoria Municipal.
acatar as denúncias do cidadão, mesmo que não procedam, e encaminhar ao Gabinete do Prefeito.
resolver as demandas do cidadão, de acordo com seu entendimento da questão.