Nos itens a seguir, há reescrituras adaptadas do Código de Ética
Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso.
Julgue-os quanto à pontuação, à concordância, à regência e ao
emprego do sinal indicativo de crase.
Uma comissão de ética não poderá se eximir de fundamentar
o julgamento de desvios cometidos por servidor público, ou
por prestador de serviços contratado, alegando falta de
conhecimento ou inexistência de um código de conduta;
cabe-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios
éticos e morais conhecidos em outras profissões.