Nos termos do que dispõe a Lei Estadual no 10.177/1998,
que trata do Processo Administrativo no Âmbito da
Administração Pública Estadual, na hipótese de processo
administrativo na esfera da Administração Direta, os
recursos dirigidos ao Governador do Estado serão, previamente,
submetidos, para parecer,
A
ao Chefe de Gabinete do Governador.
B
à Procuradoria-Geral do Estado.
C
ao titular da Secretaria de Estado onde tramita o respectivo
processo.