Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de São José dos Campos, no tocante aos concursos
públicos, as pessoas portadoras de deficiência
A
não podem, como regra geral, inscrever-se para
provimento dos cargos públicos do Município, exceto
para aqueles em que a respectiva atividade seja
meramente
burocrática.
B
têm assegurado o direito de se inscrever para provimento
de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que são portadoras, com reserva
de vagas em número limitado pela lei.
C
têm o pleno direito de se inscrever para o preenchimento
de todos os cargos, sem limitação de número
de vagas a eles reservadas, em igualdade de condições
com os demais candidatos.
D
não podem ser tolhidas do seu direito de se inscrever
para o provimento de cargo público, desde que
compatível com a sua deficiência, tendo garantido
o número mínimo de 10% das vagas oferecidas no
certame.
E
podem participar livremente dos concursos públicos
para provimento de cargos do Município, tendo
o direito
de fazer prova especialmente elaboradas
para eles e em dia separado dos demais candidatos.