O Prefeito apresentará, no prazo de até cento e vinte dias, a contar de sua posse, o programa de metas de sua gestão.
São indicadores de desempenho previstos na Lei Orgânica, EXCETO:
A
Inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais.
B
Atendimento das funções sociais da cidade, com melhoria da qualidade de vida urbana.
C
Promoção e defesa dos direitos humanos, com redução da população carcerária municipal.
D
Promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável.