Nos termos da Lei Orgânica, são meramente infrações...
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Nos termos da Lei Orgânica, são meramente infrações...

Nos termos da Lei Orgânica, são meramente infrações político-administrativas do Prefeito, EXCETO:

A
Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e os atos sujeitos a essa formalidade.

B
Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

C
Praticar ato administrativo contra expressa disposição de lei ou omitir-se na prática daquele por ela exigido.

D
Desatender, sem motivo justo, os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.