De acordo com o Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais,
sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
A
Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
B
Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
C
Realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.
D
Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da
Prefeitura.