Em alguns casos poderá o legislador optar pela alteração da legislação, seja pela reprodução integral em um texto
novo, seja pela revogação de partes da Lei. Em relação à alteração de lei, é admissível:
A
A renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo.
B
A reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo.
C
A duplicação de numeração de artigos sem distinção entre os numerais iguais.
D
O aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional.