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Considerando o disposto na Lei n.º 1.164/1991, quanto ao servidor de carreira designado para o exercício de função de direção, chefia e assessoramento, assinale a afirmativa INCORRETA.
O afastamento do servidor da função de direção, chefia e assessoramento, dar-se-á, mediante dispensa, no caso de promoção na respectiva carreira.
O servidor não será afastado da função de direção, chefia e assessoramento, em virtude da concessão de licença para atividade política.
É causa de dispensa da função de direção, chefia e assessoramento o cumprimento do prazo exigido para rotatividade na função.
A dispensa da função de direção, chefia e assessoramento decorrerá da falta de exação no exercício das atribuições, quando o resultado do processo de avaliação for insatisfatório.