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De acordo com o Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a pena de suspensão aplicada ao funcionário que dolosamente deixa de cumprir com seus deveres será precedida de sindicância administrativa e não poderá exceder de
60 dias, perdendo, o funcionário, durante o período da suspensão, todos os direitos e vantagens resultantes do exercício das suas funções.
180 dias, perdendo, o funcionário, durante o período da suspensão, todos os direitos e vantagens resultantes do exercício das suas funções.
120 dias, não perdendo, o funcionário, durante o período da suspensão, os direitos e vantagens resultantes do exercício das suas funções.
30 dias, não perdendo, o funcionário, durante o período da suspensão, os direitos e vantagens resultantes do exercício das suas funções.
90 dias, perdendo, o funcionário, durante o período da suspensão, todos os direitos e vantagens resultantes do exercício das suas funções.