De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a Ajuda de Custo será
A
concedida, quando o funcionário for designado para estudo ou missão fora da sua sede, por prazo superior a sessenta dias, ou para o Exterior.
B
concedida, dentre outras hipóteses, quando o funcionário passar a ter exercício fora da sua sede, em virtude de mandato eletivo.
C
concedida pela metade quando o funcionário for removido a seu próprio pedido.
D
restituída em no máximo três parcelas quando comprovado que o funcionário recebeu de forma indevida, sendo vedado o parcelamento na hipótese de remoção a seu próprio pedido.
E
concedida na proporção de 1/3 quando o funcionário for removido a seu próprio pedido.