Compete privativamente à Câmara Municipal de
João Pessoa exercer a seguinte atribuição, entre
outras:
A
autorizar ao prefeito a ausentar-se do município,
por mais de trinta dias, por necessidade do
serviço.
B
tomar e julgar as contas do prefeito, deliberando
sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado
no prazo máximo de trinta (30) dias de seu
recebimento.
C
decretar a perda de mandato do prefeito e dos
vereadores, nos casos indicados na Constituição
Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação
federal aplicável.
D
estabelecer e mudar definitivamente o local de
suas reuniões.
E
criar comissão parlamentar de inquérito sobre
fato determinado e prazo certo, mediante
requerimento de dois terços de seus membros.