Compete ao Prefeito de João Pessoa, entre outras
atribuições:
A
decretar, nos termos da lei, a desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social.
B
prestar à Câmara, dentro de quinze (15) dias, as
informações pela mesma solicitadas.
C
prover os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias, compreendidos os créditos
suplementares e especiais, destinados à Câmara
Municipal que serão entregues até o dia 05
(cinco) de cada mês, em quotas correspondentes
a 1 (um) duodécimo.
D
solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara
para ausentar-se do município por tempo
superior a trinta (30) dias.
E
publicar, até vinte (20) dias após o encerramento
de cada bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária.