A Lei Orgânica Municipal de São José dos Campos assegura a...
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A Lei Orgânica Municipal de São José dos Campos assegura a...

A Lei Orgânica Municipal de São José dos Campos assegura a participação popular por vários meios; dentre eles, consta, expressamente,

A
a realização obrigatória de audiência pública para elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado divulgada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, em, pelo menos, dois órgãos da imprensa local.

B
a denúncia à Câmara de Vereadores sobre a prática, por empresas concessionárias de serviços públicos, de atos lesivos aos direitos dos usuários, cabendo à Casa Legislativa apurar sua veracidade e aplicar as sanções cabíveis.

C
a disposição, para qualquer pessoa física, do projeto de elaboração das diretrizes orçamentárias, que deverão constar do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e do Plano Plurianual, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

D
a realização de consulta pública, presencial e pela internet, sobre atos que envolvam conservação ou modificação do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico ou cultural do Município.

E
a criação de conselhos populares autônomos, com objetivos específicos, aos quais será franqueado acesso a toda documentação e informação necessária a suas atividades, a ser prestada pela Câmara Municipal.