Questões de Concurso sobre Decreto nº 39.103/2018 - Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.
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Nos termos do Decreto Distrital n.º 39.103/2018, os órgãos e as entidades não centralizados da administração pública distrital devem manter seus próprios procedimentos de intenção de registro de preços (IRP), sendo-lhes vedado valer-se de IRP mantido por órgão da administração direta.
Considerando o Decreto Distrital no 39.103/2018, o responsável pela prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços é o órgão
Situação hipotética: Uma secretaria de estado do DF realizou licitação para registro de preços, e uma secretaria correlata de determinado estado da Federação, que não havia participado do certame licitatório, deseja, agora, aderir à respectiva ata. Assertiva: A autorização de adesão à ata de registro de preços somente poderá ocorrer se já tiver sido realizada alguma aquisição ou contratação por órgão participante do registro de preços.
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